A exportação triangular de produtos e mercadorias é uma estratégia que abre portas para empresas brasileiras

A exportação triangular de produtos e mercadorias é uma estratégia que abre portas para empresas brasileiras competirem globalmente, envolvendo a intermediação de três nações. Essa prática oferece inúmeras vantagens, como a expansão de mercados e a diversificação de clientes. No entanto, vem com seus próprios desafios que devem ser cuidadosamente gerenciados.

A exportação triangular é especialmente benéfica em cenários onde restrições comerciais existem entre dois países. A intervenção de uma terceira nação pode facilitar transações comerciais, permitindo que produtos alcancem seus destinos finais de forma mais eficaz. Além disso, a logística é simplificada, pois é possível consolidar o transporte das mercadorias em um único trajeto, reduzindo custos e agilizando o processo.

A chave para o sucesso na exportação triangular está na comunicação eficaz e na construção de confiança sólida entre as empresas envolvidas. Isso é essencial para evitar problemas, como atrasos na entrega ou questões de qualidade. Além disso, a legislação de cada país envolvido deve ser cuidadosamente considerada para garantir que a operação esteja em conformidade com as leis locais. Práticas ilegais, como evasão fiscal ou falsificação de documentos, não têm lugar nesse processo.

Para tornar a operação triangular uma realidade, o exportador deve emitir uma fatura comercial e um packing list em nome do importador, contendo os detalhes do destinatário da mercadoria no país final. O conhecimento de embarque deve ser preenchido de acordo com as instruções do comprador, indicando o importador que está adquirindo e pagando pela mercadoria, e o “notify”, que receberá a mercadoria em outro local.

Para o transporte internacional aéreo e marítimo, uma única nota fiscal em nome do importador, indicando que a mercadoria será entregue em um terceiro país por conta do adquirente original, é necessária. No transporte terrestre, duas notas fiscais são exigidas: uma em nome do adquirente no exterior e outra nota fiscal de saída de remessa de exportação em nome do destinatário em um país diferente.

Em situações em que os compradores estão localizados em países sem portos, as mercadorias podem ser desembarcadas nos portos de países vizinhos. Isso não se configura como triangulação, mas sim como uma necessidade logística. Por exemplo, produtos brasileiros adquiridos pela Áustria, que não possui portos, muitas vezes chegam pela Alemanha e Holanda, e o restante da viagem é feito por meio rodoviário ou ferroviário. Essas operações têm uma rota definida antes do embarque e são tratadas como exportações comuns.

Quando se trata de contratar seguro de transporte internacional para exportação triangular, é fundamental fornecer o conhecimento de transporte e a fatura comercial emitida pelo exportador brasileiro, contendo os termos Incoterms CIF ou CIP, que exigem obrigatoriamente seguro.

Para exportações com os termos DAP, DPU e DDP, o seguro não é obrigatório, mas pode ser contratado pelo exportador brasileiro, indicando o beneficiário. A garantia do seguro é baseada no valor da fatura comercial emitida pela empresa brasileira, não no valor eventualmente declarado em uma fatura emitida pelo adquirente em outro país, que às vezes é superior ao valor pago ao exportador brasileiro.

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